DOE de 19/10/2017
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 54, de 29 de agosto de 2017, o anexo único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, o anexo único da Instrução Normativa n° 56, de 1° de setembro de 2017, o anexo único da Instrução Normativa n° 57, de 29 de agosto de 2017 e o art. 2° da Instrução Normativa n° 64, de 3 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996;
Considerando a necessidade de corrigir a descrição de produto por erro na indicação de sua embalagem;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item com número de ordem 128 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
N°DE ORDEM |
ESPÉCIE |
PRODUTO CATÁLOGO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
PREÇO MÉDIO CONSUMIDOR FINAL |
128 |
ENERGETICO 269ML |
ENERGETICO FOREVER ACTIVE BOOST ENERGY DRINK LATA 269ML |
FAB |
LATA |
UN |
9,47 |
Art. 2° Ficam alterados os itens com números de ordem 694, 710, 721, 722, 723, 724, 726, 729, 731, 733, 734, 737, 841, 842, 843 e 844 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Art. 3° Fica acrescentado o item com número de ordem 317 ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 56, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
N°DE ORDEM |
ESPÉCIE |
PRODUTO CATÁLOGO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
PREÇO MÉDIO
|
317 |
AGUA ADICIONADA DE SAIS 5L |
AGUA ADICIONADA DE SAIS REGINA GARRAFAO 5L |
AGUA REGINA |
GARRAFAO |
UN |
3,00 |
Art. 4° Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109 e 236 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 57, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Art. 5° O caput do art. 2° da Instrução Normativa n° 64, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam alterados os itens com números de ordem 1, 2, 3, 31, 95, 202, 258, 259, 260, 261, 262, 436, 437, 438, 439, 440, 574, 575, 576, 577, 580, 727, 738 e 799, e acrescentados os itens de números de ordem 1095 e 1096, todos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
(…)”
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 4 de setembro de 2017, relativamente aos itens com números de ordem 694, 710, 721, 722, 723, 724, 726, 729, 731, 733, 734, 737, 843 e 844 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 55/2017, alterados pelo art. 2°, e aos arts. 1°, 3°, 4°, todos desta Instrução Normativa;
II – a partir do 5° (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, em relação aos itens com números de ordem 841 e 842 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 55/2017, alterados pelo art. 2° desta Instrução Normativa;
III – a partir de 10 de outubro de 2017, relativamente ao art. 5° desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
