DOE de 25/09/2017
Altera a identificação da NCM e da discriminação de três produtos constantes do anexo único da Instrução Normativa n° 35, de 18 de dezembro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único, do art. 1 e a alínea “a” do inciso II do art. 9°, ambos do Decreto n°31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga liquida do ICMS nas operações com produtos de informática
COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando que houve alteração empreendida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disponibilizado no site pelo Ministério do Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), relativamente a alguns itens constante da Instrução Normativa n° 35, de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Os seguintes produtos, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa n° 35, de 18 de dezembro de 2013, passam a figurar com a seguinte redação:
I – substituição do produto cuja é NCM n° 85284120 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”) para a NCM n° 85284220 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”);
II – substituição do produto cuja é NCM n° 85285120 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”) para a NCM n° 85285220 (“Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados”);
III – substituição do produto cuja é NCM n° 85286100 (“Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados”) para a NCM n° 85286200 (“Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados”).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de setembro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
