A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 28, de 22 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 28, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2°:
“Art. 2° O Roteiro de Análise MFE-CFe ficará disponível no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, sob o nome “RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_11.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “2c6da7dd7cd8a7b387aa6d25497d2d13”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
