INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 052, de 05 de maio de 2025
(DOE de 15.05.2025)
Altera o anexo único da instrução normativa n°146, de 28 de novembro de 2024, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de Substituição Tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 146, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
02.068.0005.00048 |
BEBIDA LÁCTEA 190ML |
BEBIDA LÁCTEA ITALAC CHOCKY CHOCOLATE CAIXA 190ML |
GOIÁS MINAS LATICÍNIOS |
CAIXA |
UN |
1,89 |
02.084.0034.00028 |
REQUEIJÃO MODIFICADO 1,5KG |
COBERTURA CREMOSA MIX PIZZA COM GORDURA VEGETAL SABOR REQUEIJÃO BISNAGA 1,5KG |
PHILAR FAB DE LATICÍNIOS |
BISNAGA |
UN |
13,29 |
02.068.0004.00203 |
BEBIDA LÁCTEA 1L |
BEBIDA LÁCTEA MASTER MARTINI BAUNILHA CAIXA 1L |
MASTER MARTINI |
CAIXA |
UN |
5,70 |
02.068.0004.00204 |
BEBIDA LÁCTEA 1L |
BEBIDA LÁCTEA MASTER MARTINI CHOCOLATE CAIXA 1L |
MASTER MARTINI |
CAIXA |
UN |
5,90 |
II – exclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
02.084.0035.00033 |
REQUEIJÃO MODIFICADO 200G |
REQUEIJÃO CREMOSO LAGUNA COM GORDURA VEGETAL E AMIDO LIGHT POTE 200G |
FAZENDA LAGUNA |
POTE |
UN |
– |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda