DOE de 13/12/2013
Estabelece para o exercício de 2014 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2014 em R$3,2075 (três reais e dois mil e setenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2013.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda