DOE de 13/12/2013
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 4° e 9° da Lei n° 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2014, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2013.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°49/2013
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2014
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 |
R$3,2075 |
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL |
R$73,68 |
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO) |
R$24,76 |