INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 08.05.2024)
Altera a Instrução Normativa n°54, de 01 de junho de 2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% para 20% a partir de 1.° de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.° 18.305, de 15 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, sendo adotado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição à sistemática normal de tributação. (Convênios ICMS 106/96 e 100/01);
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n.° 54, de 1.° de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação do inciso I do art. 2.°, nos seguintes termos:
“Art. 2.° (…)
I – 16% (dezesseis por cento), nas prestações internas;
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda