DOE de 30/12/2015
Altera o dispositivo da Instrução Normativa n° 047, de 25 de novembro de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando disposto no art. 904, I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa n° 47, de 25 de novembro de 2010, com vistas a dispensar os produtores rurais das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 47 (DOE de 1°/12/2010) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para fins de inscrição no CGF, o produtor rural de que trata esta Instrução Normativa fica dispensado das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC).” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2015.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda