DOE de 13/09/2018
Altera o artigo 2° da Instrução Normativa n° 10, de 16 de março de 2018, que dispõe sobre a manual de utilização do integrador fiscal, com o objetivo de orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 32.313, de 25 de agosto de 2017, que instituiu disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de módulo fiscal eletrônico (MFE) para emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa n° 10, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf, o arquivo identificado como “manualutilizacaointegradorfiscal.pdf”, tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência “e1070f01a792abccf9f60b43f1567321”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
