INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 040, DE 30 DE JUNHO DE 2017
DOE de 07/07/2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação de tributos estaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.° 24.569, de 31 de julho de 1997, e.
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa n° 5, de 31 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° O § 6.°-A do art. 58 da Instrução Normativa n° 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. (…)
(…)
§ 6.°-A. A retificação de que trata o § 6° deste artigo não se aplica nos casos em que envolver alteração dos campos “Código/Especificação da Receita” ou “Período Referência” relativos a DAE emitido para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como para o recolhimento de receitas vinculadas às entidades da Administração Indireta do Estado.
(…). ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de junho de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2017.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretário da Fazenda