DOE de 16/08/2018
Altera a Instrução Normativa n° 10, de 31 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n° 10, de 2017, torna obrigatória a utilização do MFE quando da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
CONSIDERANDO a necessidade de correção da indicação da atividade econômica pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte enquadrado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE);
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 1°, nos seguintes termos:
“Art. 1° (…)
(…)
IV – (…)
a) 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda