ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°39/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL OU À UTILIZAÇÃO COMO INSUMO NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts.8°-A, parágrafo único, inciso I, e 904, inciso I, do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO que as chuvas no território do Estado do Ceará, no ano de 2017, não foram suficientes para propiciar uma safra própria de milho que atenda às necessidades da agropecuária cearense,
RESOLVE:
Art. 1° O art.2° da Instrução Normativa n°39/2016, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2017.