INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, de 13 de março de 2026
(DOE de 20.03.2026)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
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ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
INICIO DA VIGÊNCIA |
TERMINO DA VIGÊNCIA |
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28.5 |
CE010016 |
Estorno de crédito de ICMS relativo à baixa de estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), nos termos do Ajuste Sinief 49/2025 |
01/01/2021 |
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Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026.
Fabrizio Gomes Santos
Secretário da Fazenda
