DOE de 27/06/2018
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de Julho de 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de julho de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.930.000 (quatro milhões, novecentos e trinta mil) litros, concernente ao percurso de 11.914.039,0 km (onze milhões, novecentos e quatorze mil e trinta e nove quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de julho de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°30/2018
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JULHO/2018
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8 1.
388.287,8
580.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.507.987,3
615.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
709.615,9
305.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
564.386,8
235.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
545.426,2
220.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
521.229,6
215.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
678.395,2
270.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.660.935,7
685.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.196.731,4
500.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
733.480,5
305.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
654.275,6
280.000
Petrobrás
06.105.987-0
Empresa Terra Luz Transportes
S/A 04.843.115/0001-07
176.721-6
347.694,6
145.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.405.592,3
575.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL 11.914.039,0 4.930.000
