DOE de 06/06/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.6 – FEIJÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de Junho de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 29, de 02 de Junho de 2017
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA FEIJÃO |
|
Carioca ou Carioquinha |
|
Roxo |
|
Preto |
|
Caupi Branco – Fradinho |
|
Amarelo |
|
Caupi sempre verde |
|
Outras Marcas |
|
