A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.040 , de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n° 14.091 , de 14 de março de 2008;
CONSIDERANDO que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do § 4° do art. 1° do Decreto n° 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020;
II – previsão, para o mês de maio de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 355.000 (trezentos e cinquenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.152.569,5 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove vírgula cinco) quilômetros; e
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 1°A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
- 2°A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MAIO/2020
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
COOTRAPS Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros | 021498610001-61 | 233531-0 | 1.152.569,5 | 355.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
TOTAL | 1.152.569,5 | 355.000 |