A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes, bem como a mesma descrição e valores iguais;
CONSIDERANDO o erro quando da inclusão dos valores de referência de alguns produtos;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 04, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes termos:
I – inclusão dos seguintes itens:
II – alteração do seguinte item:
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 05, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes termos:
I – inclusão dos seguintes itens:
Art. 3° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 06, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes termos:
I – inclusão dos seguintes itens:
Art. 4° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes termos:
I – exclusão dos seguintes itens:
II – alteração dos seguintes itens:
III – inclusão dos seguintes itens:
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor, imediatamente, produzindo efeitos a partir do quinto dia após a sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2019.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SECRETÁRIA DA FAZENDA
