Altera a Instrução Normativa n° 18, de 29 de setembro de 2017, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 8° da Instrução Normativa n° 18, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 20 de outubro de 2017, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos informar acerca da procedência da alegação do adquirente à unidade responsável pela gestão do Programa Nota Legal até o dia 27 de outubro de 2017, que finalizará o atendimento virtual após providenciar a habilitação do adquirente ao sorteio, quando for o caso.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER
