(DOE de 26/03/2013)
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerandoo disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de abril de 2013, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 4.580.000 litros, concernente ao percurso de 11.952.823,30 quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de março de 2013 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2°A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art.1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de abril de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 18 de março de 2013.
Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO I
DO CONVÊNIO N°003/2012 PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MES/ANO: ABRIL/2013
EMPRESA |
CKPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PRFATSTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF |
|
Auro Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.5540001-37 |
015.008-8 |
1.286.621.6 |
485.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação Sao José Ltda. |
41.329.129.0001-25 |
015.215-3 |
1.444.654.1 |
540.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.5020001-07 |
000.055-8 |
682.19U |
280.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda |
12.049.4300001-87 |
252.236-5 |
523.654,9 |
205.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Ernpresa Santa Mana Ltda. |
07.281.538 0001-60 |
015.159-9 |
51.680.0 |
20.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538000241 |
015.159-9 |
465.1203 |
175.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança SA |
04.628.810000148 |
169.688-2 |
491.059.1 |
195.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Marapouga Transportes Ltda |
07.366.1980001-70 |
015.179-3 |
615.262,0 |
225.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.1640001-65 |
134.009-3 |
1.592.073.7 |
600.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
Rota&qsessa SA Transportes de Passageiros |
02.965-543.0001-79 |
152.826-2 |
320.145,4 |
125.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega SA Transpone Urbano – (Jacarecanga) |
04.6833930002-17 |
210.704-0 |
1.178.197.1 |
450.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega SA Transporte Urbano – (Messejana) |
04.6833930001-36 |
170.458-3 |
606.950,0 |
235.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Santa Cecilia Transpones Ltda. |
04.259.4560001-21 |
166.842.0 |
652,473,2 |
245.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transpones S A |
04.843.1150001-07 |
176.721-6 |
318.113,7 |
125.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.67O0O01-35 |
195.522-5 |
1.293.498.1 |
505.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.9150001-23 |
185.506-9 |
431.128,9 |
170.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
|
total |
11.952.8233 |
4.580.000 |
|
|