DOE de 26/03/2018
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 056,, de 1° de setembro de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens com números de ordem 310, 311, 312, 313, 314, 315 e 316, todos do Anexo Único da Instrução Normativa. n° 56, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
| N° DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
| 310 | ÁGUA MINERAL 200ML | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GÁS COPO 200ML | SANTA JOANA | COPO | UN | 0,49 |
| 311 | ÁGUA MINERAL 330ML | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,76 |
| 312 | ÁGUA MINERAL 330ML | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA COM GÁS GARRAFA PET 330ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,77 |
| 313 | ÁGUA MINERAL 500ML | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GÁS GARRAFA PET 500ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,73 |
| 314 | ÁGUA MINERAL 500ML | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA COM GÁS GARRAFA PET 500ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,79 |
| 315 | ÁGUA MINERAL 1,5L | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GÁS GARRAFA PET 1,5L | SANTA JOANA | PET | UN | 1,59 |
| 316 | ÁGUA MINERAL 300ML | ÁGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GÁS COPO 300ML | SANTA JOANA | COPO | UN | 0,58 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia útil da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
