O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 800, de 31 de maio de 2020, republicado no Diário Oficial do Estado n° 34.518, de 15 de março de 2021, que institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual n° 729, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual n° 777, de 23 de maio de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos geral e específicos para cada segmento da atividade econômica;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, até o dia 31 de maio de 2021, os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências:
I – caput do art. 20 (impugnação);
II – § 1° do art. 32 (Recurso Voluntário);
III – § 1° do art. 46 (Recurso de Reconsideração);
IV – inciso II do § 1° do art. 47 (Recurso de Revisão).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estada da Fazenda