(DOU de 20/06/2013)
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea “c” do inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
