DOE de 08/05/2018
Altera a Instrução Normativa n° 1.375/17-GSF, que estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado o percentual da primeira parcela previsto no inciso II do art. 2° da Instrução Normativa n° 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, para, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2018.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
