(DOE de 22/02/17)
Altera a Instrução Normativa n° 1.188/14 – GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE – estabelecida pela Lei n° 18.360/13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2° do Decreto n° 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.188/14 – GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°-A A diferença de que trata o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n° 8.127, de 25 de março de 2014, deve ser paga até o dia 20 (vinte) do segundo mês subsequente ao do último período de apuração do ICMS utilizado como referência para pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás – PROTEGE.
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento parcelado, a primeira parcela deve ser paga no prazo estabelecido no art. 1ª-A.”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda
