(DOE de 01/07/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 922/2008-GSF que institui o Sistema de Auto de Infração disponibilizado na intranet.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 13.882 , de 23 de julho de 2001, e no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O caput do art. 11 da Instrução Normativa n° 922/2008-GSF, de 31 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. A lavratura eletrônica do auto de infração e demais funcionalidades do Sistema de Auto de Infração ficam restritas aos lançamentos relativos ao ICMS e ITCD, excetuada a Notificação de Lançamento.”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos, porém, a partir de 1° de dezembro de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos dias do mês de junho de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda