DOE de 08/09/2015
Altera a Instrução Normativa n° 1.118/2012-GSF, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido.
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 482, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1° O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa n° 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Sobre a diferença apurada entre o montante total consolidado e o valor da 1ª (primeira) parcela, incidem:
I – juros de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao mês;
II – atualização monetária, calculada pelo índice apurado em função da média dos índices das 6 (seis) últimas publicações do IGP-DI anteriores à data do início do parcelamento.
………………………………………………………………………………………………..
§2° Os valores de cada parcela serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula: ³
(0,005 + AM)*(1,005 + AM)n-1
___________________________
(1,005 + AM)n-1 -1
onde:
AM = atualização monetária, obtida em conformidade com o inciso II;
n = número de parcelas.
………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do art. 11.
Art. 3° Fica revogado o Anexo I da Instrução Normativa n° 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia seguinte ao do mês de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
