(DOE 20/06/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e no Decreto n° 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O dispositivos a seguir enumerado da Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 23 …………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………..
VII …………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………..
23.‘ 311’ – ICMS Energia Elétrica Contratação Livre.
……………………………………………………………………………………………………………………………… ”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Decreto 11/06/2013
