A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………
IV – os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, em relação ao contribuinte cuja atividade tenha sido definida como essencial, nos termos do Decreto n° 9.653, de 19 de abril de 2020.”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
