A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 18 do Anexo X, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O contribuinte optante pelo Simples Nacional que, na data de início de vigência desta Instrução, ainda não tiver providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa n° 389/99-GSF, de 9 de setembro de 1999, deve adotar a referida providência dentro de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de novembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia