(DOM de 03/01/2013)
Dispõe sobre expedição de certidões cadastrais, a sua utilização em atos de abertura, alteração, paralisação e baixa de cadastro econômico, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar n° 330 de 02 de Janeiro de 2009, particularmente as que lhe confere o disposto no Decreto n° 12.853, de 03 dezembro de 2012 , art. 4° ;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e normatizar os procedimentos de expedição de certidões relacionadas ao Cadastro Mobiliário das empresas cadastradas junto a Secretaria Municipal de Fazenda no município dc Porto Velho.
RESOLVE:
CAPITULO I
Seção I
Das Certidões
Art. 1° São as seguintes as modalidades de certidões a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ através da Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal – DIEF.
I. Certidão de Comprovação Cadastral;
II. Certidão de Início de Atividades;
III. Certidão de Encerramento de Atividades.
Art. 2° A certidão de comprovação cadastral constitui – se de extrato de informações constantes no banco de dados. Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) e certificará a existência de Cadastro do contribuinte perante o Fisco Municipal.
§ 1° A certidão de comprovante cadastral será expedida para os seguintes casos:
I. Empresas domiciliadas no Município de Porto Velho, devidamente cadastradas no modulo Cadastro Mobiliário de Contribuintes;
II. Empresas domiciliadas fora do Município de Porto Velho, que possuam pré-cadastro junto Município;
III. Pessoas físicas, autônomos, com a Licença de Localização e Funcionamento;
IV. Pessoas físicas, autônomos, sem a Licença dc Localização e Funcionamento.
§ 2° A certidão de que trata o caput deste artigo terá validade de 30 dias a contar da data de expedição pela Divisão de CadastroSocioeconômico Fiscal – DIEF.
Art. 3° A certidão de inicio de atividades constitui-se de informações arquivadas em nosso banco de dados que certificará a data de abertura de cadastro junto ao Fisco Municipal.
§ 1° A certidão será expedida para os seguintes casos:
I. Empresas domiciliadas no Município de Porto Velho, desde que estejam devidamente cadastradas no modulo Cadastro Mobiliário de Contribuintes;
II. Pessoas físicas, autônomos, com Licença de Localização e Funcionamento; e
III. Pessoas físicas, autônomos, sem a Licença de funcionamento.
§ 2° A certidão de que trata o caput deste artigo terá validade de 90 dias a contar da data dc expedição pela Divisão de CadastroSocioeconômico Fiscal – DIEF.
Art. 4° A certidão de encerramento de atividades constitui-se de informações arquivadas em nosso banco de dados que certificará a data de suspensão ou baixa da inscrição mobiliária junto ao Fisco Municipal.
§ 1° A Certidão de que trata o caput deste artigo será expedida para os seguintes casos:
I. Empresas domiciliadas no Município de Porto Velho devidamente cadastradas no modulo Cadastro Mobiliário dc Contribuintes;
II. Pessoas físicas, autônomos, com a Licença de Localização e Funcionamento;
III. Pessoas físicas, autônomos, sem a Licença de Localização c Funcionamento.
§ 2° A certidão terá validade de 90 dias a contar a partir da data de expedição pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal – DIEF.
Seção II
Da Expedição
Art. 5° As certidões mencionadas nesta Instrução Normativa serão expedidas pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal – DIEF, somente, após o recolhimento da Taxa de Certidão Informativa, a qual será emitida pela Divisão de Atendimento ao Contribuinte – DAC. mediante apresentação de Requerimento Padrão, no prazo 24 horas, após confirmação do pagamento da Taxa de Certidão Informativa.
Seção III
Do Requerimento
Art. 6° O requerimento especificará o tipo de certidão a ser expedida e deverá ser assinado pelo sócio ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica ou pelo próprio contribuinte pessoa física ou seu representante, com copia do documento de identidade e procuração, no caso de procurador.
Seção IV
Dos Formulários
Art. 7° Ficam instituídos os seguintes formulários:
I. Requerimento de Certidão Informativa;
II. Certidão de Comprovação Cadastral;
III. Certidão de Inicio de Atividades;
IV. Certidão de Encerramento de Atividades;
Art. 8° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.
ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda