INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA N° 105, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 31.08.2026)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO BUBALINO PARA REPRODUÇÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
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PCMS |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00988 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 00-12 meses CB |
1.280,00 |
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00989 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 13-24 meses CB |
2.610,00 |
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01026 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 25-36 meses CB |
2.840,00 |
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01027 |
Gado Bubalino (reproducao) Macho 37 meses ou mais CB |
3.590,00 |
