INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA N° 1.644, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 25.08.2026 – Edição Extra)
Altera a Instrução Normativa n° 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2° do Anexo XVIII, ambos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE
| Receita bruta auferida em 2024 | Código da CNAE | Data de início da obrigatoriedade |
|---|---|---|
|
Superior R$ 4.800.000,00 |
4711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; |
01/11/2025 |
|
Superior R$ 4.800.000,00 |
Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente |
01/06/2026 |
|
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/11/2026 |
|
Até R$ 360.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/02/2027 |
