A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 2º, do Artigo 111, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 322 do Capítulo III da Seção II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 322 – ………………………………………………………………………………..
III – Criação e manutenção de espaços públicos devidamente equipados e acessíveis, à população para as diversas manifestações culturais, inclusive através de uso de próprios estaduais, vedada a extinção de espaço público, sem criação, na mesma área, de espaço equivalente”.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
PRESIDENTE
1ª VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
4º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
4º SECRETÁRIO
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
3ºSUPLENTE
4º SUPLENTE