A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
DECRETA:
Art.1º – Ficam acrescentado o § 3º., ao art. 112 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
“Art. 112 – ………………………………………………………………………………
“§.1º – …………………………………………………………………………………
“§ 2º – ………………………………………………………………………………….
“§ 3º. – Em caso de dúvida em relação as matérias de competência exclusiva do Governador (a) do Estado, a Sanção torna superado o possível vício de iniciativa”.
Art.2º – Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
PRESIDENTE
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Sivuca Deputado Fábio Silva
3º VICE-PRESIDENTE 4º VICE-PRESIDENTE
1ª SECRETÁRIA
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4ª SECRETÁRIA 1º SUPLENTE
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º SUPLENTE 3º SUPLENTE
4º SUPLENTE