A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
DECRETA:
Art. 1° – O artigo 107 da Constituição Estadual, fica acrescido do parágrafo 7°, com a seguinte redação:
§ 7° – A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE