A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
Art. 1º – Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo:
“§ 5º – Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias”.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2005.
PRESIDENTE
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Pedro Fernandes Deputado Fábio Silva
3º VICE-PRESIDENTE 4º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4º SECRETÁRIO 1º SUPLENTE
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º SUPLENTE 3º SUPLENTE
4º SUPLENTE