A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro acrescido dos seguintes parágrafos:
“Artigo 77 – …………………………….
§ 11 – São vedadas, na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro:
I – a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau civil inclusive, de membro de Poder, para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração ou função de confiança, qualquer que seja a denominação ou símbolo da gratificação;
II – a contratação, sem que seja por concurso público, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, das pessoas descritas no inciso anterior.
§ 12 – A vedação prevista no parágrafo anterior estende-se aos membros de órgão coletivo, reciprocamente, de modo que não poderão as pessoas mencionadas exercer qualquer das funções previstas, no referido órgão.
§ 13 – O disposto no parágrafo anterior não se aplica a servidores efetivos.
§ 14 – Em caso de violação do disposto nos parágrafos 11 e 12 deste artigo, as autoridades públicas e membros de Poder incorrerão em falta disciplinar grave e serão solidariamente responsáveis com os beneficiados, sem prejuízo das sanções de outra ordem cabíveis e da nulidade dos atos praticados”.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Pedro Fernandes Deputado Fábio Silva
3º VICE-PRESIDENTE 4º VICE-PRESIDENTE
Deputada Graça Matos
1º SECRETÁRIO
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4º SECRETÁRIO 1º SUPLENTE
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º SUPLENTE 3º SUPLENTE
Deputado Acárisi Ribeiro
4º SUPLENTE