A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 332 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “O Estado do Rio de Janeiro destinará, anualmente, à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ, 2% (dois por cento) da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.”
Art. 2º – A modificação proposta no art. 1º somente será aplicada a partir do ano de 2007.
Art. 3º – A destinação anual à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ até o ano de 2007 constará do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária de cada ano, observado no mínimo o valor efetivamente pago, ocorrido no exercício financeiro de 2002, acrescido da correção em função da variação nominal da receita tributária acumulada ano a ano, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais.
Art. 4º – Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
DEPUTADA HELONEIDA STUDART
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JOSÉ TÁVORA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
3º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO FÁBIO SILVA
4º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª SECRETÁRIA
DEPUTADO LÉO VIVAS
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO MARCO FIGUEIREDO
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO NELSON DO POSTO
4º SECRETÁRIO
DEPUTADO LEANDRO SAMPAIO
1º SUPLENTE
DEPUTADO ELIANA RIBEIRO
2º SUPLENTE
DEPUTADO NELSON GONÇALVES
3º SUPLENTE
DEPUTADO ROGÉRIO DO SALÃO
4º SUPLENTE