A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 2º, do Artigo 111 , da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte
Art. 1º – O § 3º do artigo 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 107 – ……………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
§ 3º – A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro ano, para eleição da Mesa Diretora.”
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
PRESIDENTE
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
4º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
4º SECRETÁRIO
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
3º SUPLENTE
4º SUPLENTE
* Publicada no D. O. I, do Poder Executivo, em 14.12.94.
* Republicada no D. O. I, do Poder Executivo, em 15.12.94.