A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
RESOLVE:
Art. 1º – Modifica o artigo 86 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei específica.”
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
4º VICE-PRESIDENTE
1ª SECRETÁRIA
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
4º SECRETÁRIO
1º SUPLENTE
2º SUPLENTE
3º SUPLENTE
4º SUPLENTE
Republicação em 16/06/2003