DOE de 22/06/2018
Edital Antecipação Tributária – Indústria Anexo 14 – Decreto n° 44.650/2017
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 1°, do Art. 334, do Decreto N° 44.650/2017 e alterações, que tratam das regras relativas à antecipação tributária na aquisição promovida por industrial em outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente a incidência para recolhimento antecipado do imposto, no período de 01 de Julho a 31 de Agosto de 2018, dos contribuintes constantes da relação a seguir, enquadrados na alínea “b”, inciso I, do artigo supramencionado:
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda-Publicações-Edital de credenciamento dispensa da antecipação – www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 21 de junho de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral
