no uso de suas atribuições e com base no Decreto n° 44.650/2017 (Regulamento do ICMS), no Decreto n° 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), e no Decreto n° 21.981/1999 (relativo a operações com gado e produtos derivados do seu abate), INTIMA os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação.
Recife, 04 de dezembro de 2020
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Diretor Geral em exercício