considerando o disposto no Decreto n° 44.650 de 30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes, todos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco com atividade econômica principal nos CNAEs previstos na Portaria SF 073/2020:
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 25 de maio de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
