nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei n° 14.721, de 04/07/2012, e no Decreto n° 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte: PARIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA, Inscrição Estadual n° 0865476-07, processo de concessão n° 2020.000001792148-20, tendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020.
Recife, 23 de abril de 2020.
REINALDO MIRANDA DA SILVA
Diretor Geral