DOE de 24/10/2017
Intima os contribuintes que especifica a efetuarem o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos do art 11° c/c art 17° inciso I da Lei n° 10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco-www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Júlio Uriel Carvalho Lóssio
Diretor Geral da DAS