DOE de 24/10/2017
Declara nulos os atos praticados e inidôneos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada no site da SEFAZ/PE.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, com fundamento no art. 16 da Lei n° 11.514/97, no art. 77 do Decreto n° 14.876/91, e na Portaria SF n° 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto n° 14.876/91, todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o disposto da Portaria n° 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/lntimacao-Bloqueio-lnscricao-EstaduaI/Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-042_24102017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários