(DOE de 22/03/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO o feriado religioso obrigatório da Sexta-feira da Paixão de Cristo, nos termos do artigo 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta-feira da Semana Santa,
RESOLVE:
I – Declarar ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 28 de março de 2013, quinta-feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1° do artigo 9° da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949;
II – Determinar à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda