CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, quarta-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, mediante a postergação de 28 para 30 de outubro da data alusiva ao Dia do Servidor Público,
RESOLVE
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II – ESTABELECER expediente normal, no dia 28 de outubro de 2020, em face da postergação da data alusiva ao Dia do Servidor Público, de 28 para 30 de outubro de 2020;
III – DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
