(DOM de 04/07/2016)
Altera a redação do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso “XI”, do § 2°, do artigo 2°, do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°……………………………………………………………………………………………
§ 1°…………………………………………………………………………………………………
§ 2°…………………………………………………………………………………………………
[…]
XI – Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;”
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 3°, do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° No período compreendido entre o dia 18 de julho de 2016 até o dia 18 de setembro de 2016, incluindo estes, fica proibida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de veículos de carga nos períodos compreendidos entre 06h às 11h e 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis e nos sábados de 06h às 14h, no interior do polígono denominado Zona Norte e Zona Oeste, representado no ANEXO I, delimitado pelas seguintes vias:”
[…]
Art. 3° Fica alterado o § 2°, do artigo 4°, do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°……………………………………………………………………………..
[…]
§ 1°…………………………………………………………………………………..
§ 2° Na área definida no caput deste artigo, fica permitida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior.”
[…]
Art. 4° Fica alterado o artigo 6°, do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, fica proibida a circulação de carretas e caminhões, em ambos sentidos, das 6h às 10h e das 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis.”
Art. 5° Ficam incluídos os incisos LII, LIII, LIV e LV, ao artigo 15, do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 15. ……………………………………………………………………………..
[…]
LII – Rua Lobo Carneiro;
LIII – Rua Milton Santos;
LIV – Rua Maria Dolores Lins de Andrade;
LV – Rua Luis Renato Caldas.”
Art. 6° Ficam incluídos os incisos XXXVIII, XXXIX, XL e XLI, ao artigo 17, do Decreto Rio n° 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 17. ………………………………………………………………………………..
[…]
XXXVIII – Rua Lobo Carneiro;
XXXIX – Rua Milton Santos;
XL – Rua Maria Dolores Lins de Andrade;
XLI – Rua Luis Renato Caldas.”
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1° de julho de 2016; 452° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
