O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
CONSIDERANDO que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.335, de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada – PRI, para os créditos tributários que menciona;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 95.968/2020-PMB de 23 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão da pandemia de COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas para com o fisco municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de agosto de 2020, o Programa de Regularização Incentivada – PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto n° 96.554/2020-PMB, de 29 de junho de 2020.
Art. 2° Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto n° 96.554/2020-PMB, de 29 de junho de 2020.
Art. 3° O Poder Executivo fará republicar o Decreto n° 96.554/2020-PMB, de 29 de junho de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE JULHO DE 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal De Belém
